UM NOVO CLUBE UMA NOVA FILOSOFIA QUE DEU NO PIR-PARTIDO ANTI-HIPÓCRITAS SIMILARES
domingo, 7 de abril de 2024
070424-PORTUGAL- GRANDE ENGANO ifc pir 2DQNPFNOA-HVHRL
https://gettr.com/post/p33ct78c111
070424-PORTUGAL- GRANDE LOGRO ifc pir 2DQNPFNOA-HVHRL
LEI https://gettr.com/post/p23cr0f3907
HÁ https://gettr.com/post/p23fynk07f5
ALCAVALAS https://twitter.com/RicardoCardoso3/status/1674752358125907971
POLÍTICA https://gettr.com/post/p23j8prd833
JOGO https://gettr.com/post/p23lhlhbd1d
revisão https://gettr.com/post/p28rzc3123b
VOTA EM TI
NINGUÉM SUBORNA 10 MILHÕES
CIFRÃO É TRAMADO CORROMPE TUDO
TODOS
VIVA EDD DITADURA
2DQNPFNOA
ACORDA
terça-feira, 2 de abril de 2024
020424-NÃO SAÍMOS DO CARRIL-IFC-PIR-2DQNPFNOA-HVHRL
020424-NÃO SAÍMOS DO CARRIL-IFC-PIR-2DQNPFNOA-HVHRL
https://rumble.com/v4mxjb2--programa-3x3-edio-de-maro.html
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SÓ PALAVRAS NÃO SAÍMOS DO CARRIL
60% DE PORTUGUESES SÃO
ANALFABETOS ATÉ COM CURSOS SUPERIORES PROF DR
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=281&tabela=leis
CRP
Artigo 48.º (Participação na vida pública)
1. Todos os cidadãos têm
o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos
do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre
actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e
outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos
Artigo 3.º (Soberania e legalidade)
1.
A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce
segundo as formas previstas na Constituição. 2. O Estado subordina-se à
Constituição e funda-se na legalidade democrática. 3. A validade das leis e dos
demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer
outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição
2.
Artigo 13.º (Princípio da igualdade) 1. Todos os cidadãos têm a
mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser
privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento
de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de
origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação
económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 277.º
(Inconstitucionalidade por acção)
1. São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na
Constituição ou os princípios nela consignados. 2. A inconstitucionalidade
orgânica ou formal de tratados internacionais regularmente ratificados não
impede a aplicação das suas normas na ordem jurídica portuguesa, desde que tais
normas sejam aplicadas na ordem jurídica da outra parte, salvo se tal
inconstitucionalidade resultar de violação de uma disposição fundamental
https://gettr.com/post/p26ym2q2313
020424-CANDIDATURA-2025-PRESIDENTE REPÚBLICA-PR-IFC-PIR-2DQNPFNOA-HVHRL
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020424-CANDIDATURA-2025-PRESIDENTE
REPÚBLICA-PR-IFC-PIR-2DQNPFNOA-HVHRL
JURO https://twitter.com/RicardoCardoso3/status/1674772643143204867
CIDADÃO https://twitter.com/robertof_storti/status/1574336950919565312
FLAGRANTE https://gettr.com/post/p2g0bm8cc13
JOGO https://gettr.com/post/p2g84270f8f
CFNDG https://gettr.com/post/p2gdde36577
CRP https://gettr.com/post/p2ghpnj6129
VOTA EM TI NINGUÉM SUBORNA 10
MILHÕES
CIFRÃO É TRAMADO
CORROMPE TUDO TODOS
VIVA EDD oqds DITADURA

