UM NOVO CLUBE UMA NOVA FILOSOFIA QUE DEU NO PIR-PARTIDO ANTI-HIPÓCRITAS SIMILARES
terça-feira, 4 de dezembro de 2018
041218--diapositivo-artigo-58 da CRP-ifc-pir-2dqnpfnoa
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Artigo 58.º da CRP
(Direito ao trabalho)
1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
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2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
270918-sumário dos 296 artigos da CRP-ifc-pir
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